O GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER, é uma sociedade firmada entre bombeiros profissionais civis, com
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e registrada no cartório de registro, títulos e documentos da Comarca de São Vicente Férrer – Pernambuco, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis disponíveis na forma da lei nº 11.901 de 12 de janeiro de 2009.
Na consecução de suas finalidades, O Grupamento de Bombeiros Profissionais Civis de São Vicente Férrer poderá: exercer as atividades de bombeiros profissionais civis no município de São Vicente Férrer e municípios que se interessem pelos serviços do GBCM, a serem executadas através de seu quadro de bombeiros civis; organizar e realizar cursos, congressos, seminários, palestras,
encontros e debates relacionados com os centros: corpo de bombeiros militar, federações e sindicatos dos bombeiros civis; promover, através de contratos e/ou convênios de cooperação, sua integração com pessoas físicas ou jurídicas, outras entidade e/ou
instituições municipais, estaduais, nacionais ou internacionais; exercer, em âmbito nacional ou internacional, qualquer outra atividade relacionada com os bombeiros civis; promover programas de capacitação funcional dos quadros operacionais, em convênio com entidades similares: Batalhão de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Universidades, Ordem dos Advogados do Brasil, e outras instituições afins.
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e registrada no cartório de registro, títulos e documentos da Comarca de São Vicente Férrer – Pernambuco, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis disponíveis na forma da lei nº 11.901 de 12 de janeiro de 2009.
Na consecução de suas finalidades, O Grupamento de Bombeiros Profissionais Civis de São Vicente Férrer poderá: exercer as atividades de bombeiros profissionais civis no município de São Vicente Férrer e municípios que se interessem pelos serviços do GBCM, a serem executadas através de seu quadro de bombeiros civis; organizar e realizar cursos, congressos, seminários, palestras,
encontros e debates relacionados com os centros: corpo de bombeiros militar, federações e sindicatos dos bombeiros civis; promover, através de contratos e/ou convênios de cooperação, sua integração com pessoas físicas ou jurídicas, outras entidade e/ou
instituições municipais, estaduais, nacionais ou internacionais; exercer, em âmbito nacional ou internacional, qualquer outra atividade relacionada com os bombeiros civis; promover programas de capacitação funcional dos quadros operacionais, em convênio com entidades similares: Batalhão de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Universidades, Ordem dos Advogados do Brasil, e outras instituições afins.
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